NAM - NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
Lei 13935/19 | Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica
O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar oferece apoio/suporte no atendimento das demandas encaminhadas pela Rede Municipal de Educação e pela Rede Intersetorial de Atendimento. Assim como auxilia as equipes gestoras na conscientização da comunidade a respeito da Rede Protetiva e suas ações, apresentando a Unidade Escolar como parteda Rede e conscientizando a comunidade para que compreendam o trabalho de prevenção a serem desenvolvidos nas escolas, referente à autoproteção das crianças.
São realizadas formações com o corpo docente para que seja implantado o Projeto Educar para Proteger.
A Lei 6.527 de 09 de março de 2023 que alterou a Lei 6.100 de 02 de fevereiro de 2017 que “Cria a Secretaria Municipal de Educação, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, Art. 13 A – À Unidade de Atendimento Multidisciplinar compete:
I – acompanhar a frequência dos alunos da rede municipal de ensino e os procedimentos junto aos órgãos competentes;
II – buscar medidas protetivas intersetoriais, em casos de negligência, revitimização e exposição dos alunos a qualquer tipo de violência;
III – formar os profissionais da Educação a respeito dos procedimentos a serem seguidos diante da suspeita de violência contra a criança e ao adolescente;
IV – auxiliar as Unidades escolares quanto ao acolhimento e providências diante das situações de vulnerabilidade;
V – oportunizar escuta empática dos profissionais da Educação;
VI – mediar conflitos nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino;
VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Equipe: