Resolução POA
RESOLUÇÃO nº 10/2020-SME, de 29 de julho de 2020.
Altera a Resolução nº 13/2019-SME, que Regulamenta o Programa de Oficina de Aprendizagem – POA para o ano letivo de 2020.
A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação de Jacareí, no uso das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa de Oficina de Aprendizagem – POA para o ano letivo de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Programa de Oficina de Aprendizagem – POA em razão da pandemia COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 13/2019 – SME, conforme segue:
“Art. 1º O Programa de Oficina de Aprendizagem é destinado aos alunos dos 2os, 3os, 4os e 5os anos do Ensino Fundamental com dificuldades pontuais, em algum processo de aprendizagem em sala de aula/ensino remoto ou dificuldades de aprendizagem e necessidade de um acompanhamento especializado.
…
Art. 5º As atividades do Programa de Oficina de Aprendizagem – POA serão destinadas aos alunos dos 2os, 3os, 4os e 5os anos do Ensino Fundamental com dificuldade de aprendizagem e necessidade de um acompanhamento especializado e ocorrerão, no mínimo, duas vezes por semana ao aluno, no período contrário ao que ele está regularmente matriculado, salvo em casos específicos a serem analisados pela equipe da Diretoria Técnico-Pedagógica.
Parágrafo único. No período do ensino remoto, os professores do POA devem interagir com os alunos às terças e quintas-feiras, tirando dúvidas e auxiliando nas atividades propostas e, às segundas, quartas e sextas-feiras deverão postar atividades aos alunos, sempre no período contrário ao que o aluno está matriculado.
Art. 6º …
I. Ter ciência do Manual – Programa de Oficina de Aprendizagem e suas adequações, de acordo com as orientações do Departamento Técnico-Pedagógico;
Art. 7º …
I. Realizar o atendimento do aluno, após encaminhamento do professor da sala regular;
…
IV. Avaliar sistematicamente o desempenho do estudante, por meio de instrumentos
diversificados, emitindo ao final de cada mês um parecer sobre o desenvolvimento
do estudante;
…
IX. No período do ensino remoto, organizar o contato com os alunos, em grupos, conforme o ano de matrícula, para atender sistematicamente as dificuldades pontuais na aprendizagem dos alunos.
…
Art. 9º …
I – Orientadas pelo Centro de Formação e pelo Professor Coordenador da unidade escolar que atua;
…
Art. 10 Para os alunos dos 1os anos do Ensino Fundamental que apresentam dificuldades no processo de alfabetização, as atividades de recuperação contínua ocorrerão em sala de aula.
…
Art. 11 As atividades do Programa de Oficina de Aprendizagem – POA dos 2os, 3os, 4os e 5os anos não eximem o trabalho docente de recuperação contínua com os alunos em sala de aula, a partir das avaliações diagnósticas e contínuas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Jacareí, 29 de julho de 2020.
MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO